Publicação: 02/07/2010 19:25 Atualização: 02/07/2010 19:37
A propaganda em outdoors foi realizada pelo deputado estadual Weliton Prado na cidade de Araguari, no Triângulo Mineiro. Esta é a segunda representação ajuizada pela PRE contra o deputado por propaganda irrregular. Na primeira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) condenou o deputado a pagar multa no valor de R$ 5 mil pela propaganda, também em outdoors, feita em Uberlândia, município vizinho a Araguari.
A segunda representação pede a condenação do vereador Hélio Ferraz de Oliveira e da Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário de Uberlândia (TV Cidadania de Uberlândia Canal 7). A propaganda foi feita através de entrevistas que enaltecem as qualidades do pré-candidato e também em cartazes promocionais de um evento com a colocação de sua foto e a legenda “Apoio: Baiano Vereador”. Ele também chegou a distribuir calendários com a tabela da Copa do Mundo e a própria fotografia.
A terceira representação questiona a propaganda feita por Wagner Diniz Caldeira, presidente do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) de Passos, no Sul de Minas. Ele teria realizado propaganda no jornal Gazeta Regional, do qual é sócio-proprietário e colunista. Segundo a PRE, a autopromoção foi dissimulada sob a forma de entrevista. Em dado momento, o entrevistador pergunta: “o que pediria ao povo de Passos e da região?”, ao que ele responde: “Apoio ao meu projeto para que possa no futuro trabalhar por nossa cidade e pela nossa região”.
As representações foram encaminhadas à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, que é composta por juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
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